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VIDA NO JAPÃO - COMO EVITAR A DEPORTAÇÃO E-mail
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31-Out-2008

O número de brasileiros que estão com vistos irregulares é baixo se  comparado aos estrangeiros de outras nacionalidades, mas há alguns casos registrados nas detenções da Imigração.

Nessa situação, o medo de ser pego é eminente e a pessoa deixa a situação como está com receio de ser obrigada a voltar ao Brasil. Só que as conseqüências por viver no país ilegalmente acabam sendo mais severas. O governo japonês, porém, tem uma política específica para lidar com ilegais, que é muito mais branda do que a empregada nos Estados Unidos, por exemplo.

De acordo com essa política, se o brasileiro se apresentar de forma voluntária à Imigração, ele não costuma ser preso e pode apresentar as razões que explicam o porquê do visto estar vencido.

Além disso, ele não pode estar envolvido em outros atos considerados ilegais, nem ter passado antes por um processo de deportação e precisa mostrar que tem condições de embarcar de volta ao país de origem caso necessário. Se os motivos forem aceitos, a Imigração dá um prazo para que a pessoa consiga regularizar todos seus documentos.

Quando, porém, a Imigração não aceita as razões que levaram ao visto vencido, ele fica livre, mas recebe uma ordem de saída do Japão. A pessoa então é obrigada a voltar ao Brasil e não poderá entrar no arquipélago por um período de um ano.

No caso do brasileiro ilegal que não procura de forma voluntária regularizar o visto, e é pego pela Imigração, tem um destino bem diferente. Ele fica preso e a deportação é praticamente certa. Uma vez fora do país, terá que esperar de cinco a dez anos para pedir para retornar ao Japão.

DÚVIDAS FREQÜENTES

1. Estou ilegal no Japão, mas fui à Imigração regularizar meu visto. Isso quer dizer que estou em dia com a lei?

Se um ilegal se apresentar voluntariamente, ele não fica isento de ter violado a Lei da Imigração. Quem vai decidir se o visto será regularizado ou não é o próprio Ministério da Justiça. Enquanto a decisão não sai, ele não tem permissão para trabalhar.

2. Posso retornar ao Japão mesmo tendo sido deportado?

Primeiro caso: se você se apresentou de forma espontânea, mas recebeu depois uma ordem de deixar o país e saiu do Japão dentro da data limite fixada, pode pedir o retorno após um ano.

Segundo caso: se você recebeu ordem de deixar o país e não embarcou dentro da data limite fixada e foi posteriormente deportado à força pelo governo japonês, só poderá pedir o retorno após cinco anos.

Terceiro caso: se você já foi deportado antes ou recebeu ordem para deixar o país e é novamente punido, terá de esperar dez anos.

3. Meu visto expirou e, portanto, estou ilegal, mas pretendo voltar ao Brasil. O que preciso apresentar para “não me queimar” com a Imigração e poder voltar ao Japão no futuro?

Apresente o passaporte e, se já agendou a volta, uma cópia da reserva do vôo.

4. Não posso deixar para regularizar o visto quando estiver voltando ao Brasil?

Não. Você precisa regularizar seu documento antes de embarcar. Isso é feito nas sedes regionais da Imigração (Sapporo, Sendai, Tokyo, Nagoya, Osaka, Hiroshima, Takamatsu e Fukuoka), nas três sub-sedes regionais (Yokohama, Kobe e Naha) e nos escritórios de Kagoshima e Shimonoseki.

5. Quanto tempo leva para eu saber se vou receber uma ordem de saída do país quando me apresento voluntariamente à Imigração?

Depende da documentação, mas em média o processo leva apenas duas semanas.

6. Um brasileiro ilegal é pego por agentes da Imigração. Ele pode pedir o tratamento de deportação voluntária?

Não, esse procedimento só cabe àqueles que se apresentaram por vontade própria.

7. Quem entra no país com passaporte falso pode se apresentar de forma voluntária à Imigração?

Não. Neste caso, a pessoa será julgada por entrada ilegal no Japão. A apresentação voluntária só é válida para quem entrou legalmente no país.

 

Pirataria e Visto

 

Os estrangeiros residentes no Japão podem ser divididos em dois grupos: os que possuem permanência legal e ilegal. No primeiro caso a pessoa recebeu a elegibilidade da imigração e deve realizar atividades especificas por essa elegibilidade dentro do prazo estabelecido.

 

No segundo caso o estrangeiro entra ilegalmente no Japão, não exerce atividades estabelecidas pela elegibilidade e trabalha de forma ilegal. Há também aqueles que tiveram a elegibilidade cancelada por algum motivo ou, porque o período de permanecia aprovada já expirou.

 

O estrangeiro que estiver legalmente no Japão, mas, tenha cometido o crime grave de reproduzir algum material pirata, torna-se uma pessoa com permanecia ilegal. Cedo ou tarde a imigração poderá tomar os procedimentos para a retirada forçada do país (deportação). Segundo as leis japonesas quem faz reprodução ilegal de material pirata responde pelo “crime que fere os direitos autorais” e, será rigorosamente punido. Essa lei visa a proteger os direitos do autor da obra e a pessoa que transgredir esse direito poderá ficar preso por até cinco anos ou, ser punido com uma multa de até 10 milhões de ienes.

 

Após a prisão o estrangeiro, deverá responder pela lei da imigração, Artigo 24, item 4Ri e, quase sem exceção, será deportado do Japão. A outra medida será o cancelamento da elegibilidade ou, negação da solicitação de renovação. Por hipótese, caso a pessoa receba a “suspensão condicional da pena”, a imigração não poderá fazer a deportação mencionada no caso anterior. Isso porque, na Lei da Imigração, Artigo 24, item 4Ri, que determina o motivo para a retirada forçada existe um dispositivo: “... exceto para a pessoa que tenha recebido suspensão condicional da pena”. Contudo, dificilmente a sociedade japonesa permitirá que um estrangeiro que não “possua boa conduta” fique livre no país.

 

Nesse caso, o posto da Imigração age da seguinte forma: primeiramente, a medida a ser tomada seria os procedimentos de deportação por meio do cancelamento do visto. Mas, por não se enquadrar na condição de “pessoa que tenha boa conduta” a Imigração cancela a elegibilidade do estrangeiro que, ao se tornar ilegal é deportado. Porém, se a pessoa possui o visto permanente, de cônjuge japonês ou do portador de visto permanente ou de longa permanência, não é possível cancelar este visto segundo a lei. Então a Imigração não aprova a renovação do visto e a pessoa é convidada e se retirar do país.

 

Se a pessoa aceitar voluntariamente, dentro do período de validade do visto, não haverá problemas, mas, caso haja recusa o individuo será considerado ilegal e deportado. De qualquer forma, pode-se dizer que a pessoa terá que se retirar do Japão.

 

 
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